sábado, 28 de julho de 2007

Agosto 2007 - Destaques : Sociedade Portuguesa de Autores persiste na cobrança de taxas sobre festivais de folclore

Exibição pública de Folclore sem pagamento de direitos de autor é crime!

A Sociedade Portuguesa de Autores pode exigir que as autoridades competentes levantem um auto de contra-ordenação à organização de um Festival de Folclore que não tenha procedido antecipadamente ao respectivo pagamento das taxas correspondentes aos temas a exibir e devidos pelos direitos de autor. “Levará ao levantamento de um auto e considerado processo-crime”, afiança um colaborador da SPA. “A Polícia pode impedir o espectáculo ou interrompê-lo por nossa solicitação”, adiantou-nos. O Jornal Folclore procurou legalizar um Festival fictício perante a SPA. A cobrança dos direitos de autor esteve iminente.


Por Manuel João Barbosa


O caso está de novo a ser despoletado pela pressão que é feita às organizações de festivais de folclore. Os grupos estão surpreendidos com a exigência da cobrança apresentada pelos correspondentes da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) na sua área. Independentemente de se tratar da exibição de temas sem autor, os colaboradores da associação defensora dos direitos de autor insistem na cobrança junto dos responsáveis pela organização dos Festivais. Não obstante, funcionários superiores da SPA garantem-nos que os “Festivais de Folclore não pagam direitos de autor”, salvaguardando, contudo, a exigência do pagamento se se verificar que a realização do espectáculo de folclore incluiu a passagem de música não folclórica. “Os promotores deverão garantir que se trata da exibição exclusiva de trechos folclóricos, sem autor” ...


[... Desenvolvimento na edição papel]



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